| cadastro

Faça seu cadastro para receber nossa newsletter e concorrer a vários prêmios semanais.

Quinta-feira, 17 de Maio de 2012

.Colunistas
Paulo Lorandi

Paulo Lorandi
Bom Remédio

11/12/2011

Colunistas / Bom Remédio

Medicamento e doping

Mais uma vez ouvimos as notícias sobre doping no futebol e, desta vez, trata-se do uso de colírio anti-infeccioso associado a um anti-inflamatório. Duas perguntas ressaltam deste fato: a) como um colírio pode ser considerado doping, se é comprado em farmácia?; b) como um colírio pode ser detectado em exame, se é usado tão pouco?

Quanto à primeira pergunta, precisamos entender o que é doping. O Código da Agência Mundial Antidoping considera doping quando uma substância promove aumento ilícito do desempenho físico e/ou prejuízo à saúde do atleta. No caso do jogador em questão, a substância proibida é um corticosteróide. Esse tipo de medicamento pode ser usado em diversos doenças diferentes, de asma a problemas reumáticos. Tem ação anti-inflamatória, mas em atletas pode provocar sérios prejuízos. O seu uso pode representar o controle da dor e do edema, com isso, o atleta se sente mais livre para continuar com a prática esportiva, podendo levá-lo a se esforçar mais do que o músculo ou articulação seja capaz de suportar naquele momento. Esse esforço pode trazer danos irreparáveis ao órgão.

Quem é mais antigo já deve ter ouvido falar no uso da “infiltração” pelos jogadores. Prática de aplicar o corticoide diretamente nas articulações para diminuir a dor, fazendo o jogador ir a campo “na base do sacrifício”. Por isso o corticoide nessas condições é doping. Segundo a Agência Mundial Antidoping, existem três tipos de restrições para substâncias ou métodos: totalmente proibidos; proibidos durante as competições; e proibições específicas para determinados esportes. O corticoide não é totalmente proibido ao atleta, mas durante as competições pode representar risco à integridade de seu corpo.

A resposta para a segunda pergunta tem a ver com dois fatores: os corticóides são hormônios e são capazes de agir em pequenas doses, mesmo as praticadas nos colírios e a mucosa dos olhos é muito irrigada por vasos sanguíneos, permitindo ampla absorção para a circulação, aparecendo na urina e detectada no exame antidoping. E o que se testa não é necessariamente o volume utilizado, mas a presença de pequenas concentrações na urina que representa o uso, o que é proibido. Pelo relato dos jornais, o médico do clube diz ter seguido o protocolo.

Se tiver alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos relacionados aos medicamentos escreva para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia, da UniSantos, via cim@unisantos.br ou para avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002, Santos-SP.
Comentar esta notícia Ver comentários Compartilhar |