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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012

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03/02/2012

Cotidiano

O perigo mora ao lado

O perigo mora ao lado
Como diz o ditado, só depois da porta arrombada é que se coloca a trava de ferro. A tragédia ocorrida no Rio de Janeiro, com o desabamento de três prédios e a morte de várias pessoas, serviu de alerta para uma situação comum: as obras de reforma interna, feitas no vizinho ou na própria casa, podem ter consequências muito mais graves do que o incômodo das marteladas, caso as medidas técnicas e legais exigidas para obras estruturais não sejam atendidas.

Não é porque se é dono do imóvel que tudo é permitido. Um corte errado na parede, por exemplo, pode mexer com a estrutura da obra e comprometer a segurança da edificação. E isso vale tanto para apartamentos como para casas geminadas. Apenas obras de menor porte e pequeno impacto, como a troca de piso, azulejos e a pintura de paredes, dispensam autorização prévia e acompanhamento técnico.

Como lembra o diretor de relações públicas da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (AEAS), Daniel Proença, não é atribuição da comunidade ter conhecimento técnico do assunto, mas, a princípio, ela é sempre a primeira a ser  incomodada. Para quem tem dúvida quanto às obras em execução no prédio, sua orientação é que converse com o síndico, a quem compete estabelecer critérios internos, até em relação ao peso do entulho no elevador.

O secretário municipal de Infraestrutura e Edificações, Antonio Carlos Silva Gonçalves, esclarece que toda obra que implica mudança de compartimentação interna exige responsabilidade técnica, de um engenheiro ou arquiteto, e autorização do órgão público. Até para contratar um "cordeiro" (operário que desce com corda para serviços na fachada do prédio) é preciso notificar a Prefeitura. "O problema é que as pessoas fazem muita coisa oficiosamente. Se a firma não for legalizada, se o operário não tiver contrato ou não portar os equipamentos de segurança necessários, na ocorrência de um sinistro o síndico responde como pessoa física", alerta.

Reforma interna

Segundo Antonio Carlos, esta é uma das maiores dificuldades da Prefeitura. "Se não houver vestígios externos, não há como o fiscal saber. A maior parte dos nossos atendimentos resulta de denúncias. As pessoas precisam se conscientizar da responsabilidade das obras que fazem nas suas moradias".
Barulho excessivo - É uma reclamação constante, principalmente nos finais de semana, diz o secretário. De acordo com o Código de Posturas do Município, os ruídos são proibidos antes das 8 horas e depois das 18 horas em dias úteis, e antes das 8 e depois das 12 horas aos sábados. Aos domingos, o silêncio é regra nas construções por todo o dia. As reclamações podem ser feitas pelo tel 3201-5252.

Marquises, um perigo real


Ao caminhar pelas ruas da cidade, principalmente na região central, a sensação é que se tem uma espada apontada para a cabeça o tempo todo. São muitas as marquises com rachaduras, até ferros expostos, denotando falta de manutenção e o risco iminente de desabar.  Há um ano um jovem de 33 anos morreu atingido por uma dessas marquises no centro da cidade. A ocorrência mais recente foi na madrugada de segunda-feira (30), quando dois metros de marquise ruíram na parte interna de um edifício localizado na avenida da praia. Felizmente, ninguém ficou ferido.

O diretor da AEAS, Daniel Proença, comenta que hoje está proibida a construção de marquises na cidade, mas no passado este era um adereço comum nos edifícios. "Usavam como proteção do imóvel contra o sol, para facilitar o acesso ao comércio, oferecer maior conforto ao transeunte".

Segundo o secretário Antonio Carlos Gonçalves, desde o desabamento de uma marquise na Praça Independência, no Gonzaga, em 2001, que causou a morte de uma pessoa, foi criada legislação específica para atestar a segurança. "A Prefeitura continua fiscalizando, aplica multas, mas a responsabilidade é do proprietário do imóvel. A lei aos poucos vai sendo cumprida, mas é uma movimentação muito lenta". Há 3 meses, 14 endereços estavam com marquises escoradas.

Em 2011, 36 marquises foram demolidas após a emissão de intimações pelo Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações (Deconte), que expediu 1.791 intimações no período. Ainda em 2011, 1.647 laudos foram entregues e 682 foram lavrados por falta de documento.

Entidade orienta condomínios


De acordo com o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), o síndico é o responsável civil e criminalmente pelo que acontece no condomínio. Ele deve ser oficialmente comunicado por condôminos, com antecedência, sobre obras realizadas no interior das unidades que possam afetar a estrutura ou as instalações - remoção de paredes, aberturas e outras que possam impactar o edifício.

Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera e/ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com as legislações municipais, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação.
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