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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012

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Ouhydes Fonseca

Ouhydes Fonseca
Segunda Leitura

10/02/2012

Colunistas / Segunda Leitura

Comunicação e cidadania

Comunicação e cidadania
Depois de muitos anos de discussão, o Brasil deverá contar com mecanismos de proteção à liberdade de informação e com garantias de que, salvo em casos excepcionais, os cidadãos terão acesso a qualquer tipo de informação de seu interesse. Os instrumentos serão, basicamente, três:a Lei de Acesso à Informação já aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrará em vigor, regulamentada, antes do meio do ano; a Lei que cria a Comissão da Verdade (a qual permitirá acesso a documentos hoje sob o controle de setores do governo federal); e o marco regulatório de funcionamento das telecomunicações e radiodifusão. Cada um a seu modo, esses meios deverão tornar mais fácil, ágil e rápido a circulação das informações de interesse pessoal, empresarial e governamental.

No caso da transparência e da garantia do acesso a dados até agora bloqueados, o representante da Unesco no Brasil, Vincent Defourny, o direito público de acesso à informação oficial assegura a responsabilidade dos governos: “é ferramenta que aumenta a transparência dos governos e, consequentemente, de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas”. O mais importante, porém, é que se assegure a liberdade de imprensa em todos os níveis e meios (impressos e eletrônicos). Sem essa condição, ela não poderá continuar exercendo o importante papel de investigar, divulgar e cobrar soluções para casos quase diários de escândalos e crimes de corrupção como tem feito com tanta competência.

Está escrito na Constituição que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Em editorial publicado em 17 de dezembro de 2011, a Folha de S. Paulo acrescenta: “Sancionado no mês passado, o conjunto de normas representará, se cumprido de forma adequada, inegável ganho democrático, ao ampliar os direitos da sociedade e tornar a administração pública mais transparente. A legislação consagra o princípio de que o verdadeiro dono dos dados produzidos pelo Estado é o cidadão, a quem se confere o direito de solicitar a informação que considerar adequada, a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativas sobre as razões que o movem. Resguardam-se, é claro, as normas legais que impõem algum grau de sigilo a documentos”.

Na esteira dessa movimentação, estados e municípios têm proposto, durante discussões na Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial a criação de conselhos municipais de comunicação social, tendo como finalidade acompanhar e apresentar ideias e propostas ligadas a temas de comunicação de interesse do município. Em Santos, há quatro anos, chegou a ser realizada uma audiência pública sobre uma proposta de criação de um conselho local, mas não foi adiante. Talvez agora o assunto seja retomado, mas é preciso ter ciência de que se trata de assunto complexo e delicado. Mais: que está longe de ser uma unanimidade.
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