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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012

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Paulo Lorandi

Paulo Lorandi
Bom Remédio

17/02/2012

Colunistas / Bom Remédio

Medicamentos Genéricos III

Medicamentos Genéricos III
Os genéricos trouxeram a prática da intercambialidade para as farmácias, que é uma condição que permite a troca de medicamentos. Como se diz, “a regra é clara”, somente são intercambiáveis entre si os medicamentos de referência e o genérico correspondente. Essa prática consiste em oferecer o medicamento genérico em substituição ao de referência prescrito pelo médico. Esta troca deverá ser realizada apenas pelo farmacêutico e não poderá acontecer quando o médico expressar o seu impedimento, escrito de próprio punho na prescrição. A intercambialidade não prejudica o tratamento porque os medicamentos genéricos são equivalentes terapêuticos, ou seja, apresentam os mesmos resultados terapêuticos, testados por laboratórios indicados pela Anvisa.

Os medicamentos genéricos são identificados pela letra G ao lado das palavras “medicamento genérico” e não pode haver nenhuma marca comercial, apenas o nome da substância ativa. A farmácia é obrigada a disponibilizar uma lista correlacionando todos os medicamentos de referência aos seus genéricos e você deve acessá-la caso ainda tenha dúvidas. Essa mesma informação também pode ser acessada na página da Anvisa.

E é muito importante ficar atento, pois algumas farmácias realizam a troca do medicamento de referência, prescrito pelo médico, por outros produtos chamados de similares. Alguns estabelecimentos oferecem esses medicamentos com marca comercial como sendo uma linha popular, mais barata, criando uma categoria de medicamentos que não existe oficialmente. Esses medicamentos, independentemente de apresentar ou não qualidade, não são intercambiáveis por não apresentarem a prova da equivalência terapêutica. Uma nova legislação está obrigando os laboratórios a fazer essa comprovação para todos os medicamentos. De forma gradativa até 2014, esse processo vem ocorrendo durante a revalidação da licença dos produtos. Mas, mesmo assim, eles somente poderão ser vendidos quando os médicos os prescrevem nominalmente. Mesmo que a farmácia mostre que os componentes são os mesmos, não aceite a troca. Não troque nem por outro genérico que se aproxime daquele prescrito pelo médico. Nem substitua também o medicamento de referência ou o genérico por medicamentos manipulados em farmácias. Há proibição legal para tal ato.

Se tiver alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos relacionados aos medicamentos escreva para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da UniSantos, via cim@unisantos.br ou para avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002, Santos-SP.
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