Baixada Santista

Candidatos começam corrida por votos

17/07/2014
As campanhas para governador, senador (uma das três vagas por Estado) e deputados federal e estadual já começaram oficialmente, de acordo com calendário da Justiça Eleitoral. O eleitor terá até outubro para escolher os seus candidatos e, no dia 5, fazer valer o seu voto nas urnas.

A Baixada Santista tem 76 candidatos: 43 à Assembleia Legislativa, 32 à Câmara Federal e um segundo suplente para o Senado. Velhos conhecidos dos santistas entram nesta briga, como os candidatos a deputado estadual Telma de Souza (PT), Marcelo Del Bosco (PPS), Jorge Vieira da Silva Filho, o Carabina (PR) e Mariângela Duarte (PC do B). Entre os que concorrem à Câmara dos
Deputados, em Brasília, estão os ex-prefeitos Beto Mansur (PRB) e João Paulo Taveres Papa (PSDB), além da deputada Maria Lúcia Prando (PT) e Eneida Koury (P-Sol). A cidade de São Vicente também possui representantes, como o advogado Caio França (PSB) e Luciano Batista (PTB) – candidatos a deputado estadual, além de Roberto Mohamed (PSB) e Fernando Bispo (Pros) para federal.

O que os candidatos podem fazer
Até outubro, os candidatos farão de tudo para angariar votos. Ou quase tudo. A cada eleição, a Justiça Eleitoral se torna mais rígida e impõe alguns critérios para tornar as campanhas mais justas, uniformes e, principalmente, para manter as cidades limpas.
Está permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Mas esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. Para ser considerado móvel, a colocação e a retirada do material  deve ocorrer entre as 6h e 22h.
Os candidatos também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares com faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4 metros quadrados. O proprietário ou responsável pelo imóvel deve autorizar e ceder o local gratuitamente para a propaganda.
 
O que não pode
 
A lei não permite pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos.
 
A propaganda também é considerada irregular nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins em áreas públicas.
 
E não é permitido confeccionar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, dentaduras, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Todos os cidadãos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site TRE: www.tresp. gov.br. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.