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Parte do Imposto de Renda pode ser destinada às crianças

12/11/2014
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto de renda a projetos sociais de nossa cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
 
A destinação é deduzida e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto.  Até o último dia útil de dezembro as pessoas físicas podem destinar 6% do imposto devido e as jurídicas 1% sobre o lucro real.
 
O novo site do CMDCA (www.portal1.santos.sp.gov.br/cmdca) possui o link ‘Destinação criança 2014’, onde é possível gerar um boleto, pagável em qualquer banco, fruto de parceria com a Receita Federal. No caso de pessoas físicas, as destinações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo. Quem tem restituição também pode destinar e o valor será acrescido de juros pela taxa Selic.
 
Estão sendo desenvolvidos atualmente 17 projetos para crianças e adolescentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.