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Você sabe como não cair nos golpes da Black Friday?

26/11/2014
A Black Friday acontece esta sexta-feira (28) e há muita gente ansiosa pelos descontos oferecidos no dia. Diversos sites anunciam promoções realmente tentadoras, mas há outros que tentam enganar o consumidor.

A data veio bem a calhar, já que coincide com a época de compras de Natal e a chegada do 13º salário. Vale aproveitar os descontos e comprar presentes para família inteira, mas é preciso tomar cuidado para não se empolgar e acabar comprando gato por lebre.

O PROCON fez uma lista dos sites que devem ser evitados pelo consumidor, confira clicando aqui.

 
Veja algumas dicas importantes antes de comprar:
  • Desconfie de preços muito abaixo dos valores reais e fique atento às condições de pagamento e frete.
  • Verifique as entrelinhas da promoção, analisando a descrição do produto e comparando com outras marcas.
  • Cheque a credibilidade do site e empresa.
  • Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
  • Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
  • É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Mesmo em promoção, os direitos do consumidor devem ser mantidos. Veja alguns:

  • Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
  • A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
  • O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
  • Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
  • No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
 
Ações do PROCON
O PROCON está de olho no que acontece na Black Friday e irá praticar algumas ações em apoio aos clientes. o atendimento às demandas será das 0h00 à meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.
 
Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, abertura de processo administrativo.
 
A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.
 
Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, semanalmente, para detectar se haverá aumento abusivo ou propaganda enganosa de oferta.
 
“O Procon-SP está preparado para a Black Friday e o nosso objetivo é equacionar o problema do consumidor junto a empresa em tempo real. Além disso, recomendamos que as compras sejam feitas rapidamente por causa dos estoques. Produto no carrinho não é garantia de compra”, esclarece o diretor executivo da Fundação, Alexandre Modonezi.