Comportamento

Não caia na armadilha!

12/12/2014
Final de ano é uma época de dar presentes e fazer compras. Mas é preciso estar atento para não ser enganado. Confira algumas dicas!

Boleto falso – O consumidor recebe em casa um boleto perfeito, com as cores e logotipo do banco e onde tudo confere, só que a numeração do código de barras está adulterada em um ou mais algarismos. O valor pago vai para a conta dos criminosos, que fica aberta por poucos dias. O  consumidor só vai descobrir o golpe no mês seguinte, quando chegar a nova fatura do cartão.

 
Dedo no Visor – Na hora de pagar a conta, o atendente coloca a mão sobre a maquininha de cartão e esconde o visor. O cliente digita a senha normalmente e o atendente não coloca o valor, assim, quando a pessoa digita a senha ela aparece no visor como se fosse o valor. O atendente leva a maquininha, escreve a senha em um papel, aí ele faz todo o procedimento novamente só que da forma correta. Como no comprovante que sai da máquina já vem o número da conta e o nome do proprietário da conta, o cartão é clonado. 
 
Código de segurança – Muita gente esquece de apagar o código de segurança (três dígitos no verso do cartão) do cartão de crédito, que é essencial nas compras pela internet. No pagamento de alguma conta, o golpista anota o número do cartão e do código de segurança e, depois, usa esses dados para compras eletrônicas. A recomendação é anotar os três dígitos em um local seguro ou memorizá-los, apagando-os em seguida do cartão. O cliente pode solicitar a operadora do cartão que envie um comunicado via SMS a cada compra feita, para que tenha controle.
 
Época propícia para crimes virtuais
Essas são apenas algumas versões de golpes envolvendo cartão de crédito e o comércio digital. São os chamados crimes a distância, que têm a desatenção das pessoas como aliada, principalmente nesta época de festas, quando os consumidores estão na correria e mais preocupados com as compras de Natal. O terreno é fértil para os cibercriminosos aplicarem golpes, como infectar dispositivos com vírus que são usados para roubar informações pessoais e bancárias.
 
Duas novas vítimas a cada 5 minutos
De acordo com o site Reclame Aqui, dois brasileiros são vítimas de algum golpe a cada 5 minutos. Mas o problema não é exclusividade nossa e acontece no mundo inteiro. Segundo levantamento divulgado pelo Registro de Direções de Internet na América Latina e no Caribe, as fraudes no comércio eletrônico quadruplicaram na América Latina em 2013, alcançando US$ 430 milhões, e o Brasil foi o país mais afetado, seguido da Argentina, Colômbia, México e Chile. De acordo com o estudo, um dos delitos de maior impacto econômico é o chamado phishing, o furto da identidade digital que permite a identificação das senhas de cartões de crédito e contas bancárias. 
 
Cuidado com o amigo virtual do alheio real
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado e consultor em relação de consumo Dori Boucault lembra que os criminosos estão sempre surpreendendo e a cada dia surgem novos golpes. “Eles têm 24 horas para pensar nisso. Muitos desses crimes têm a parceria de pessoas de dentro do sistema que é violado, do contrário, como fazer a troca do boleto autêntico por um falsificado?”, questiona. Para evitar situação como esta, Dori sugere colocar a conta em débito automático. “Se houver cobrança errada do banco, o consumidor tem com quem brigar”.
 
O advogado comenta que as facilidades oferecidas pela internet trouxeram, por outro lado, mais dificuldades devido à falta de segurança, problema que ele acredita que será minimizado com a regulamentação do Marco Civil da rede mundial. “A internet surgiu como terra de ninguém, qualquer um pode postar o que quer, favorecendo práticas criminosas como pedofilia, falsidade ideológicas, fraudes. A promulgação do Marco Civil foi um grande passo, mas por enquanto só temos ideia da chamada responsabilidade. Agora estão sendo estudadas as leis específicas de cada área e têm dois capítulos que, no meu entender, são prioritários: comércio eletrônico e superendividamento”. Confira ao lado algumas dicas para não entrar em roubada:
 
 
PARA NÃO CAIR EM ROUBADAS
Site seguro – Para evitar que outras pessoas consigam acessar seus dados (número de telefone, endereço, número do cartão, senha etc), a orientação de Dori Boucault é que apenas forneça seus dados em sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar neste, deve aparecer o certificado de segurança do site. É importante ler a política de privacidade do site e saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Escolher uma senha segura também é essencial.
 
Saiba com quem está negociando – Busque referências de amigos ou familiares e dê preferência a estabelecimentos que informem seu endereço físico e outras maneiras para o consumidor o localizar. “No site www.registro.br, o consumidor tem acesso aos dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja pessoa jurídica ou pessoa física. O consumidor também pode acessar a lista de sites não recomendados pela Fundação Procon-SP”, indica o advogado.
 
Tome precauções – Instale programas antivírus e o firewall e os mantenha atualizados em seu computador. Nunca realize transações on line em lojas do tipo lan houses, cyber cafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos. Outra dica de Dori Boucault é imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc). Verifique o extrato do cartão para se certificar que não possui cobranças indesejadas resultantes de alguma violação do ponto de venda.
 
Promoção real ou enganosa? – A promoção que oferece desconto aos consumidores pode não ser tão vantajosa como parece. “Uma loja pode dobrar o preço de um produto e anunciar promoção de 50% de desconto. Ou seja, no final o produto vai sair por seu preço real”, denuncia o especialista em Direito do Consumidor. “A dica para não cair no golpe é pesquisar, planejar e responder antes a três perguntas para fugir do consumismo exagerado: Eu preciso deste produto? Eu tenho dinheiro para comprá-lo? Tem que ser agora?”
 
Desistência da compra – De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço. O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá de devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).
 
Promoções em inglês – O comércio tem se utilizado dos termos estrangeiros, principalmente o inglês – como “sale” e “50% off”  -, para ofertar suas mercadorias. De acordo com o advogado, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “A língua estrangeira não traz a clareza apontada na lei, pois seu aprendizado é acessível somente a uma pequena parte da população, podendo seu uso no comércio obstar à compreensão por parte do consumidor quanto ao preço, condições de pagamento, descontos e outras informações”, esclarece.