Santos

Defesa de agência bancária é indeferida para multa por atraso de atendimento

17/04/2015
A agência do Banco Santander situada à Av. Pedro Lessa, 1.432, foi multada pela Prefeitura em R$ 5.580,95, por infringir o tempo de espera permitido para atendimento, conforme a Lei 2331/05. O auto de infração é de 20 de outubro de 2014.

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário (Defemp), da Secretaria de Finanças, o intervalo entre auto de infração e imposição da multa ocorre o banco recorreu ao Defemp, que avaliou o caso e indeferiu o recurso. O não pagamento em até cinco dias implicará em inscrição do débito na dívida ativa do Município

 
Denúncias
Conforme o artigo 2º da Lei 2331/05, os prazos para atendimento das agências são até 15 minutos em dias normais; até 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; e até 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos, municipais, estaduais e federais.
 
Para denunciar é necessário ter o comprovante com o tempo de espera do cliente, por meio dos protocolos de horários de entrada na agência e de atendimento. As denúncias devem ser pela Ouvidoria por e-mail ([email protected]) ou pessoalmente (Paço Municipal – Praça Mauá s/n°).