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Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade

21/04/2015
Muitas mamães de primeira viagem desconhecem os direitos trabalhistas os quais possuem quando estão grávidas. Além da licença maternidade, as gestantes têm direito de receber o salário maternidade, que deve ser pago a segurada por se encontrar afastada de suas atividades por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS, com vinculo empregatício ou não, possuem o direito de recebê-lo. O pagamento é realizado através da Previdência ou pela empresa privada, isso depende da condição que se encontra a segurada. Vale ressaltarmos, que o salário maternidade deve atender o prazo de 120 dias.

Para solicitar este benefício a gestante deve se atentar para os requisitos necessários. Nos casos em que a funcionária se enquadra no perfil de contribuinte individual e segurada facultativa, é necessário comprovar pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto. Já para a trabalhadora especial, que não paga o tributo ao INSS por exercer atividades rurais, é necessário comprovar por meio de documentos no mínimo de 10 meses de trabalho na lavoura. É o chamado tempo de carência do benefício.

Vale salientar, que para as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não são exigidas o tempo mínimo de serviço. E, a regra adotada para as desempregadas é diferente. Nesse caso a gestante deverá esperar o nascimento da criança para poder dar entrada no requerimento.

Conforme Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o benefício é calculado conforme a posição empregatícia em que a segurada se encontra. “Para a contribuinte facultativa, individual ou desempregada, o salário maternidade é baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do INSS. Para as empregadas domésticas e funcionárias de empresa privada o recebimento equivale ao último salário de contribuição do INSS” disse.

Caso a gestante tenha o aumento de salário por meio de dissídio coletivo, acordo entre as partes, dentre outros, e nesse mesmo período estiver desfrutando do salário maternidade, é importante saber que tem o direito de solicitar a revisão do benefício.

“Caso a segurada peça demissão e descubra que está grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela apresenta direito ao salário maternidade, onde receberá o correspondente a média dos últimos salários de contribuição. Contudo, se a empresa que a mesma trabalhava decretar falência, o requerimento do benefício deve ser feito diretamente na Previdência”, concluiu a advogada.

Vale destacar, também, que o salário maternidade não é cumulativo com outros benéficos da Previdência, como auxílio doença, seguro desemprego, renda vitalícia, auxilio reclusão paga aos dependentes, além de benefícios de prestação continuada.

Para saber mais informações a respeito desse e outros direitos do trabalhador acesse o site do CENAAT – www.cenaat.org.br