Perimetral

O decreto apareceu. E agora?

20/05/2017
Foram meses de trabalho, com sequenciais reuniões, envolvendo representantes do Governo e de Entidades do segmento portuário privado, que geraram a minuta para o novo modelo de regramentos, porem o objetivado Decreto permanecia praticamente natimorto. Alguns interlocutores chegaram a duvidar que o novo e necessário instrumento alcançaria vida plena. Enquanto alguns componentes do Governo, criavam dificuldades para a publicação do novo instrumento, as entidades da iniciativa privada continuaram lutando por ver o resultado de seu trabalho, transformado em efetivo instrumento legal.

Dentro do Governo o Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintela, mantinha-se compromissado, com a responsabilidade de conquistar melhorias para o sistema portuário, com a edição do novo Decreto.

A atuação do Ministro Quintella, merece destaque. Lutou incansavelmente para preservar o texto original, gerado pelo Grupo de Trabalho. Atuou como um verdadeiro ”Ministro dos Portos”, como se estivéssemos na fase inicial da antiga SEP. Cremos que sem a firme atuação do Ministro Quintellla, o sistema portuário brasileiro dificilmente teria este novo instrumento legal, que aproxima os regramentos para os investimentos privados, com as melhores práticas mundiais e principalmente garante melhores condições de competitividade entre os Portos Públicos e os Privados.

Após a publicação do Decreto 9.048 de 10 de maio, parte do desequilíbrio nos regramentos que prejudicava a iniciativa privada, que investe nos Portos Públicos, foi corrigida.

Alguns temas ainda precisam ser revistos, porem o novo Decreto assinado pelo Presidente Temer, no Palácio do Planalto em evento fortemente prestigiado, já fez uma boa parte da ”lição de casa”.

Os investimentos privados em Portos Públicos recuperaram parte de sua atratividade, que havia sido perdida com a Lei 12.815 e o Decreto 8.033.
Enfim temos o Decreto. Mas e agora?

Temos ainda muito trabalho pela frente. Precisamos continuar trabalhando para recuperar o modelo portuário brasileiro, corrigindo muitas distorções que a atual Lei 12.815, fruto da MP 595, impôs ao país.

Precisamos buscar maiores garantias de regras isonômicas entre os dois modelos de exploração portuária. Portos Públicos, onde a iniciativa privada investe em áreas arrendadas, e os Portos privados, denominados legalmente como Terminais Privados, precisam concorrer em pé de igualdade. Logicamente tal isonomia deve ser tratada de forma relativa, já que nos Portos Públicos, estão envolvidos bens públicos que não estão presentes nos Terminais Privados.

Não podemos interromper as mudanças. Não podemos abandonar a defesa de melhorias no sistema portuário de forma integral. O país vive uma crise sem precedentes, com graves consequências no cenário econômico. Porém tal fase deve ter um fim, espera-se o mais rapidamente possível, e na retomada no desenvolvimento nacional, o comércio exterior continuará sendo fundamental. Não é possível imaginar que o Brasil poderá garantir competitividade no comércio, sem que tenha um sistema portuário e logístico eficiente e eficaz.

Mesmo a mais recente crise política, não pode ser fundamento para se interromper a necessária revisão no sistema portuário nacional.

Com a publicação do novo Decreto, regulamentador portuário, vivenciamos apenas o primeiro passo rumo à luta para garantir ao país um modelo portuário competitivo.
Precisamos lutar pela descentralização portuária. Também garantir profissionalização das administrações portuárias, impedindo suas politizações. Precisamos garantir modelos de qualificação adequada para as atividades no setor portuário. Precisamos garantir estabilidade legal e segurança jurídica. Temos então muito ainda a fazer, depois da publicação do novo Decreto. Para alguns pode parecer que nunca alcançaremos tudo isto. Podemos garantir que é possível. Os países com competitividade no comércio exterior e com portos eficientes comprovam que tais objetivos são viáveis. Vamos ao trabalho.