Meio Ambiente

Recicla Santos entra em vigor em julho

01/06/2017

Moradores e comerciantes já devem começar a separar o lixo reciclável do lixo orgânico para criar o hábito. A partir de 2 de julho, resto de alimento embalado junto com papel e plástico, por exemplo, pode resultar em multa.

 

Isso porque entra em vigência a Lei 952 que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos. A norma disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta.

 

O artigo 16 prevê que a fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A legislação obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico e não pode ser jogado nos contentores que ficam na rua, junto à calçada.

A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Esse deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. O serviço público deixa de fazer essa coleta a partir de 2 de julho.

Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.

O Recicla Santos também proíbe a coleta seletiva por veículos clandestinos, que em geral usam mão de obra infantil nesse trabalho.