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Medicamentos anti-obesidade

24/06/2017

O Brasil tem passado por momentos críticos em suas estruturas institucionais. Tem havido uma desordenação nos valores republicanos quando os setores públicos não têm cuidado de sua função original. Sabendo que há um risco muito grande na generalização, mas a classe política não tem desempenhado a contento as suas funções e assumem ações baseadas em interesses particulares, sejam eles políticos, econômicos ou corporativos.

O Congresso Nacional, não se sabe o porquê, insiste em legislar sobre questões sanitárias que não são pertinentes a ela. Por duas vezes, aquela casa age de forma contrária a Anvisa, procurando liberar o uso de anorexígenos no Brasil. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei autorizando a comercialização de medicamentos anti-obesidades (sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol) que tinham restrição de comercialização por parte da Anvisa. Falta a sanção presidencial.

Em 2007, foi inaugurado, no Brasil, um sistema eletrônico de acompanhamento da comercialização dos medicamentos psicoativos, classe que engloba os moderadores de apetite. Em 2010, saiu um relatório desse acompanhamento demonstrando que, no Brasil, havia um consumo exagerado, sem controle, dessa classe de medicamentos. De forma empírica e devido alguns estudos científicos, ficou demonstrado o que todos já sabiam.

Em 2011, a Anvisa proibiu o uso de anfepramona, femproporex e mazindol no territótio brasileiro baseando-se em estudos que comprovam não haver benefício comprovado no uso desses medicamentos para o controle da obesidade. São eficazes, porém, não efetivos. Ou seja, fazem com que a pessoa diminua a fome e, por consequência, o peso, mas não proporcionam a manutenção desse efeito. Pior, com a retirada do medicamento, a pessoa volta a engordar, adquirindo mais peso do que quando começou a usá-lo. É certo que essas substâncias são autorizadas em outros países, porém seu consumo é bem controlado.

Há de ressaltar que em todos os países, há um órgão soberano responsável pelo registro e fiscalização de produtos e serviços para a saúde. FDA e EMA (European Medicine Agency) são órgãos similares nos EUA e Europa. É importante lembrar a bobagem que o Congresso autorizar o uso da fosfoetanolamina e, posteriormente, constatou-se a sua inadequação. Graças à intervenção do STF, essa insanidade não prosperou.

Para finalizar, é preciso ressaltar que são necessárias ações decisivas no controle da obesidade que se tornou uma epidemia no Brasil e no mundo. Mas o seu controle efetivo se dará apenas com a mudança no estilo de vida. Comer de forma saudável e praticar atividade física são ações fundamentais. Em situações bem específicas, o medicamento será necessário, do mesmo modo que as intervenções cirúrgicas.

Se ainda tiver dúvidas, encaminhe sua dúvida para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.