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Prescrição de medicamentos por dentistas

09/12/2017

Os Conselhos profissionais dos cirurgiões-dentistas e dos farmacêuticos lançaram um documento conjunto de orientação sobre prescrições de medicamentos por parte dos dentistas. Esses profissionais tem a permissão legal para a prescrição de medicamentos, porém ela deve estar indicada dentro de seu âmbito profissional, atendendo suas áreas de competência, como diz no documento: para o tratamento de um agravo à saúde bucal.

A prescrição do dentista deve atender as mesmas normas gerais como clareza, legibilidade, identificação precisa do medicamento e sua forma de utilização. Quando a prescrição contiver medicamentos de ação sobre o sistema nervoso central será necessário atender plenamente a legislação que é mais rigorosa quanto às exigências. Pode ser necessária a prescrição em duas vias ou em formulários próprios. A receita para essa classe de medicamento tem de estar completamente preenchida pois, caso contrário, a farmácia poderá negar seu atendimento, sem constrangimento ao profissional.

Os antibióticos, bastante utilizados em odontologia, também tem legislação própria referente às exigências quanto a prescrição, podendo ser restritiva em algumas situações. Um dos pontos a ser observado nessa receita é a validade de dez dias a partir da data de sua prescrição. Isso se dá porque considera-se necessária a reavaliação por parte do prescritor, para decidir se ainda é necessária essa medicação ou se deverá ser substituída.

A prescrição por parte do dentista precisa basear-se em princípios éticos. Como já abordado, a prescrição deve ser exclusivamente para fins de prevenção, manutenção e recuperação da saúde bucal e suas consequências. Na prática da odontologia é comum seus profissionais prescreverem medicamentos para finalidades não explicitadas nas bulas, porém com amplo saber técnico e científico. Essa prática, denominada off label, também é praticada pelos médicos. Apesar de não ser proibida, ela deve ser restrita a situações bem específicas. O Ministério da Saúde adverte para os riscos de sua prática, apesar de saber que, se fortemente ancorada pelo conhecimento científico e com o objetivo explicito de beneficiar o usuário, é uma condição aceita desde que assumida a responsabilidade.

Recentemente, os dentistas receberam a autorização para a aplicação de toxina botulínica (BotoxR) com finalidades estéticas, ou seja, podem prescrever medicamentos que não têm o objetivo primário de atender à saúde bucal.

Se ainda tiver dúvidas, encaminhe sua dúvida para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.