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Alimentação de funcionários: conheça as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho

31/01/2018

Ter um refeitório, terceirizar marmitex, distribuir cestas básicas ou investir em vales alimentação e refeição? Essa é uma dúvida frequente dos empresários na hora de decidir qual modelo de benefício alimentação aplicar para seus funcionários. Antes de escolher, é preciso conhecer um pouco mais sobre como funciona cada benefício e depois pensar o que é mais vantajoso para cada empresa.

A legislação trabalhista não obriga o empregador a ofertar o benefício alimentação. Ele só se torna obrigatório quando está estabelecido em convenção coletiva com o sindicato da classe do trabalhador. Porém, estudos têm mostrado que o trabalhador que recebe o benefício se compromete mais com a empresa e com seu trabalho.

Uma pesquisa realizada com empresas de 47 países, incluindo o Brasil, pela consultoria de recursos humanos norte-americana Buck Consultants identificou que colaboradores de empresas que oferecem algum tipo de benefício de alimentação faltam 47% menos e produzem 60% mais.

Além disso, a oferta de benefício de alimentação pode gerar concessão de incentivos fiscais às empresas, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PAT tem o objetivo de estimular o fornecimento de alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores.

Qual benefício oferecer?
Mas qual seria a melhor forma de oferecer o benefício alimentação ao empregador? Essa é uma dúvida frequente nas empresas, que devem sempre calcular o que é mais vantajoso, porém também estar adequada ao que diz a lei.

São três as opções de oferecer o benefício alimentação para os trabalhadores. A primeira é ter um serviço próprio: um restaurante dentro da empresa. A Lei 6.321/76 e o Decreto 5/91, que instituem e regulamentam o PAT, determinam que as empresas com mais de 300 empregados devem disponibilizar refeitórios para seus empregados. Nesses casos, é responsabilidade da empresa garantir que a refeição supra as necessidades alimentares dos empregados. Por isso, é obrigatória a contratação de nutricionistas.

A opção pode ser custosa para o empregador. O investimento para a construção de um restaurante pode ficar próxima a R$ 260 mil, sem contar os custos de manutenção. Se optar por terceirizar o serviço do refeitório – incluindo todo o pessoal da cozinha e o nutricionista responsável – a empresa pode gastar cerca de R$ 22 mil mensais. Grandes empresas cujos trabalhadores exercem suas funções longe da sede, como em construções civis, por exemplo, devem fornecer o alimento por meio de marmitex, seguindo os mesmos parâmetros de qualidade da comida oferecida no refeitório.

Empresas com menos funcionários podem dispor de refeitório, mas devem cumprir as mesmas responsabilidades das grandes firmas. Por isso, outras opções de benefício alimentação devem ser consideradas. Uma delas é a cesta básica, em que o empregador adquire produtos alimentícios e os entrega embalados, para serem preparados pelos empregados. A solução não é muito prática, pois demanda a compra e o transporte de alimentos – encarecendo a logística – além de restringir a escolha do empregado sobre como prefere se alimentar.

Vales são mais práticos
Umas das opções mais práticas de oferta do benefício são os vales refeição e alimentação. No geral, tratam-se de cartões magnéticos no nome do empregado, em que são depositados créditos mensais cumulativos para gastar com alimentação. Os vales dão mais liberdade para o colaborador, que pode escolher o que comer, onde se alimentar e o que quer preparar.

O vale refeição é aceito em padarias, restaurantes e lanchonetes. Serve principalmente para empresas que têm uma rede satisfatória de restaurantes no seu entorno, para diminuir o deslocamento do empregado para fora da empresa. Ele substitui o refeitório e a marmitex.

Já o vale alimentação é aceito em mercearias e mercados. É indicado para os funcionários que trabalham em regiões que dispõem de poucos ou nenhum estabelecimento para venda de refeições. Com ele, o empregado vai ao mercado e faz suas compras com total liberdade, ficando ele mesmo responsável pela forma como vai se alimentar. O cartão alimentação é o substituto mais prático e versátil da cesta básica.

As empresas que optam por oferecer o benefício alimentação podem deduzir parte dessas despesas com o PAT do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e até da Previdência. Além disso, a empresa pode cobrar do funcionário até 20% do valor do benefício alimentação, subsidiando o restante.

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