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Dicas para alugar imóvel no Carnaval

05/02/2018

Seja para quem pretende aproveitar o calor típico do verão ou mesmo se programar para o Carnaval, alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção, principalmente para quem viaja em um grupo de amigos ou com a família, já que costuma sair mais barato do que ficar em hotel ou pousada. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que o seu "lar" por uns dias não se torne um pesadelo!

Há alguns sites e aplicativos que oferecem imóveis para temporada, cuja reserva é rápida e simples de se efetuar. Ocorre que, apesar das vantagens, a transação requer alguns cuidados específicos, ainda mais quando for feita entre particulares.

Segundo o advogado Alessandro Trevisan Simões, especialista em direito imobiliário, sócio do escritório Graccho Simões Advogados, o contrato de aluguel de imóveis para o carnaval se enquadra no que é conhecido como “locação para temporada “, regido pela Lei do Inquilinato (8.245/1991). O prazo máximo para esse tipo de locação é de 90 dias. Caso o locatário permanecer no imóvel após o limite legal sem oposição do locador, o contrato de locação para temporada será convertido automaticamente em comum, por tempo indeterminado. Ainda, a lei possibilita ao locador receber o pagamento antecipado dos aluguéis e encargos. Mas, caso o pagamento não seja feito antecipadamente, é recomendável ao locador fazer um levantamento da situação financeira do locatário.

Para auxiliar e evitar surpresas desagradáveis, o advogado dá algumas dicas: 
– Alugar imóveis com referências é o melhor a ser feito, pois não é bom confiar apenas em fotos colocadas na internet;
– Obter informações referentes à localização do imóvel, ao comércio local e também sobre o locador são muito importantes;
– Pedir uma cópia da convenção condominial ao locador é sempre bom, pois neste documento constam todos os direitos e as obrigações dos moradores;
– Caso a transação seja intermediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se estão regularmente inscritos junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

– vigência, o nome, a qualificação e o endereço do locador, o preço e a forma de pagamento, o local de retirada e entrega das chaves, etc.;

– Ao chegar no imóvel, recomenda-se que se faça uma vistoria completa dos bens que guarnecem o local, relacionando-os, de preferência, em um documento, com as devidas observações (exemplo: o aparelho de som não funciona; o sofá está rasgado) e assinaturas das partes. Essa é uma garantia imprescindível tanto para o locador como para o locatário.