Notícias

O fim da mordaça

23/06/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um trecho da Lei Eleitoral que proibia emissoras de rádio e televisão veicularem sátiras e críticas a candidatos e partidos durante a campanha. “A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística com a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi unanime e representa um avanço no processo eleitoral. Na realidade, o trecho agora declarado inconstitucional era uma arma utilizada de forma mesquinha por políticos interessados em impedir críticas da imprensa. Uma verdadeira afronta à democracia.

Por intermédio de uma lei inconstitucional, políticos espertos impediam jornalistas de fazer qualquer crítica a candidatos e partidos, beneficiando aqueles que se comportam de maneira antiética e que usam o poder para benefício pessoal. Afinal, qual a razão de se proibir críticas a quem exerce cargo público, pago com o dinheiro do contribuinte?

O que não se pode permitir é a calúnia, a difamação, a divulgação de notícias mentirosas com o objetivo de favorecer candidato a ou b. Mas para isso existe o direito de resposta, que é concedido pela Justiça, e, em casos de ofensa, o direito de se mover ações na esfera criminal e civil, com penas de prisão e pagamento de indenizações.

O fato é que a mordaça à imprensa só interessa aos maus políticos – aqueles que se utilizam de cargos públicos unicamente para benefícios pessoais. E convenhamos, nos dias atuais, esse tipo de gente parece ser maioria no cenário nacional.

A correta decisão do STF, portanto, corrige um artigo absurdo de uma lei que restringia o debate e o pensamento crítico e garante ao eleitor mais liberdade para poder fazer suas escolhas.