Santos

Ônibus municipais terão sistema de reconhecimento facial

16/07/2018

Por iniciativa da CET-Santos, a Viação Piracicabana vai implantar nova tecnologia para a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo municipal: o reconhecimento facial. O sistema de biometria, cuja principal finalidade é coibir fraudes, valerá, em princípio, para estudantes que fazem uso de passe escolar (50% de desconto) e deficientes cadastrados para usufruir do benefício da gratuidade.

Responsável pela gestão do trânsito e transporte na Cidade, a CET publicou resolução sobre o assunto na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial, autorizando a implantação da tecnologia.

Nas próximas semanas, a empresa permissionária do transporte coletivo realizará campanha para informar sobre a adoção do reconhecimento facial, já afixando cartazes nos coletivos. Até o final do mês, o controle da bilhetagem eletrônica por biometria deverá ser ativado.

A sua utilização vai assegurar que titulares de cartões eletrônicos expedidos para estudantes e deficientes (beneficiados com redução ou gratuidade) sejam, efetivamente, os usuários transportados nos coletivos.  

O sistema de reconhecimento facial será formado por equipamentos instalados nos ônibus, garagens e na central de processamento da permissionária, que armazenará os dados dos usuários (imagens faciais) devidamente cadastrados.  

   
Funcionamento
Ao ingressar no ônibus e passar o cartão eletrônico, o usuário terá a validação e liberação da catraca. Ao mesmo tempo, imagens faciais suas serão captadas e processadas pelo sistema informatizado.

Se no processamento não for confirmada a similaridade entre as imagens (as feitas no ato e com as do banco de dados), ocorrerá auditoria para inspeção visual e verificação da desconformidade.

Configurada alguma irregularidade (uso indevido ou fraudulento), o titular do cartão será notificado pela permissionária para, em até sete dias, fazer novo cadastro facial.

Após esse prazo, caso não atenda à notificação, o cartão ficará bloqueado até que providencie o recadastramento. Quando fizer o novo cadastro, assinará termo de compromisso de utilização e será advertido sobre o bloqueio do cartão em caso de reincidência.

O cartão poderá ser bloqueado por período de 60 dias (1ª reincidência), 120 dias (2ª) e 360 dias (terceira ocorrência).