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Viagem e medicamentos

04/08/2018

Carregar medicamentos em viagens internacionais sempre traz dúvidas. Mas algumas regras são claras e precisam ser seguidas para que não haja problemas. Todo medicamento, para circular em um país, precisa ter autorização do órgão regulador nacional, como a Anvisa no Brasil. Por exemplo, um analgésico simples para dor de cabeça (ácido acetilsalicílico ou paracetamol), mesmo que já exista no Brasil, não pode entrar no país, porque aquele remédio produzido fora não é registrado no nosso país.

Para que um medicamento industrializado estrangeiro possa entrar legalmente no Brasil é necessário que esse produto tenha uma autorização da Anvisa e que seja acompanhada de uma prescrição médica. Um exemplo dessa situação é a melatonina, que é possível trazer o produto de fora nessas condições específicas.

De maneira geral, a regra nos demais países são similares e para que um medicamento possa entrar em seu território precisa estar acompanhado de uma prescrição médica escrita na língua oficial do país. Alguns países até dispensam a prescrição, desde que a quantidade de medicamento esteja concordante com o tempo de permanência, enquanto outros têm regras bem mais restritivas. Essa regra é válida sempre. E será mais seguro se o produto for industrializado e se a embalagem for original e estiver lacrada. Seringas e agulhas também seguem a mesma regra.

De todo modo, antes da viagem, vale consultar a companhia aérea em situações mais específicas quando, por exemplo, for preciso levar volumes superiores a 100mL para dentro da cabine do avião. Também nesses casos, será necessário a prescrição médica e deverão ser apresentados previamente no momento da inspeção de segurança. 

Viajar com medicamentos psicoativos precisa de cuidados especiais porque essas substâncias estão sujeitas a uma legislação bem mais restritiva, tanto no Brasil quanto no resto do mundo. E se os cuidados não forem tomados, o viajante pode ser enquadrado dentre as leis de tráfico internacional de entorpecente. Nessas situações o viajante pode ser preso no Brasil, antes da saída, ou no local de destino.

O Ministério da Relações Exteriores mantém o “Portal Consular” no qual há informações específicas sobre o uso de medicamentos levados do Brasil para cada país com o qual o Brasil mantém relações diplomáticas. Um viajante que permaneça mais tempo do que o de turismo, à trabalho ou estudo, por exemplo, poderá ter de utilizar o corpo consular para receber os medicamentos necessários.

Se ainda tiver dúvidas, encaminhe sua dúvida para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.