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Saiba quais são os documentos necessários para compra e venda de imóvel

25/09/2018

Comprar ou vender um apartamento, uma casa ou algum bem residencial específico requer muito trabalho. Reunir toda a papelada necessária para fechar a negociação é uma tarefa árdua. Além dessa quantidade e variedade de documentos para compra e venda de imóvel solicitados, será necessário reservar tempo e dinheiro. Em São Paulo os custos com toda essa burocracia podem representar até 5% sobre o valor total do bem adquirido.

O valor da taxa pode até variar conforme o estado, mas a situação é bem diferente quando nos referimos à papelada e às diversas idas ao cartório de registro de imóvel. Isso porque eles autenticam certidões e registros que vão desde a condição financeira do comprador até se o bem comprado possui dívidas. 

Ou seja: além de tudo, é preciso ter muita paciência e dedicação durante todo esse processo. Então, confira abaixo a lista detalhada de toda documentação necessária para não ter dor de cabeça durante a negociação:

Documentos do imóvel

  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores (registrado no Cartório de Registro de Imóveis);
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais (mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
  • Certidão negativa de impostos (expedido pela prefeitura);
  • Certidão negativa de débitos condominiais;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano (expedida pela prefeitura);
  • Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis).

Imóvel em inventário

  • Autorização de venda pelo Ministério Público do Estado se o imóvel for de uma pessoa menor de idade;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais;
  • Cópia autenticada do atestado de óbito;
  • Cópia autenticada do formal da partilha.

Documentos pessoais do vendedor (Pessoa Física)

  • Cópia da carteira de identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • Se for solteiro (a): cópia da certidão de nascimento;
  • Se for casado (a): cópia da certidão de casamento (caso o matrimônio tenha ocorrido após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis);
  • Se for separado (a), divorciado (a) ou viúvo (a): certidão de casamento com averbação;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de ações cíveis (expedida pelo Fórum);
  • Certidões de feitos (emitidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho);
  • Certidão negativa de interdição e tutela;
  • Protesto de títulos.

Documentos pessoais do vendedor (Pessoa Jurídica)

  • Certidões negativas de ações cíveis (expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho);
  • Certidão negativa de devidos estaduais (expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda);
  • Certidão negativa de débitos com o INSS;
  • Carta com data a última alteração do contrato;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
  • Protestos de títulos.

Documentos do comprador

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Se for casado: cópias do RG e CPF do cônjuge;
  • Certidão autenticada de casamento;
  • Deve informar endereço e profissão.
  • Contrato de compra e venda
  • Nome completo;
  • RG e do CPF;
  • Título eleitoral;
  • Profissão;
  • Estado civil;
  • Valor total do imóvel;
  • Forma de pagamento;
  • Valor dado como sinal;
  • Período das parcelas que serão pagas pelo imóvel;
  • Multas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel e entrega do imóvel em diferentes condições;
  • Comissão da imobiliária;
  • Se for vendido com mobília, os itens também devem estar descritos no contrato.

Escritura
A escritura do imóvel pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas, de preferência dos compradores e vendedores. Após a entrega das documentações, ela é finalizada. Depois desse processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis.
 

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