Comprar ou vender um apartamento, uma casa ou algum bem residencial específico requer muito trabalho. Reunir toda a papelada necessária para fechar a negociação é uma tarefa árdua. Além dessa quantidade e variedade de documentos para compra e venda de imóvel solicitados, será necessário reservar tempo e dinheiro. Em São Paulo os custos com toda essa burocracia podem representar até 5% sobre o valor total do bem adquirido.
O valor da taxa pode até variar conforme o estado, mas a situação é bem diferente quando nos referimos à papelada e às diversas idas ao cartório de registro de imóvel. Isso porque eles autenticam certidões e registros que vão desde a condição financeira do comprador até se o bem comprado possui dívidas.
Ou seja: além de tudo, é preciso ter muita paciência e dedicação durante todo esse processo. Então, confira abaixo a lista detalhada de toda documentação necessária para não ter dor de cabeça durante a negociação:
Documentos do imóvel
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores (registrado no Cartório de Registro de Imóveis);
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
- Certidão negativa de impostos (expedido pela prefeitura);
- Certidão negativa de débitos condominiais;
- Cópia autenticada do IPTU do ano (expedida pela prefeitura);
- Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis).
Imóvel em inventário
- Autorização de venda pelo Ministério Público do Estado se o imóvel for de uma pessoa menor de idade;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais;
- Cópia autenticada do atestado de óbito;
- Cópia autenticada do formal da partilha.
Documentos pessoais do vendedor (Pessoa Física)
- Cópia da carteira de identidade (RG);
- Cópia do CPF;
- Se for solteiro (a): cópia da certidão de nascimento;
- Se for casado (a): cópia da certidão de casamento (caso o matrimônio tenha ocorrido após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis);
- Se for separado (a), divorciado (a) ou viúvo (a): certidão de casamento com averbação;
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de ações cíveis (expedida pelo Fórum);
- Certidões de feitos (emitidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho);
- Certidão negativa de interdição e tutela;
- Protesto de títulos.
Documentos pessoais do vendedor (Pessoa Jurídica)
- Certidões negativas de ações cíveis (expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho);
- Certidão negativa de devidos estaduais (expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda);
- Certidão negativa de débitos com o INSS;
- Carta com data a última alteração do contrato;
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
- Protestos de títulos.
Documentos do comprador
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Se for casado: cópias do RG e CPF do cônjuge;
- Certidão autenticada de casamento;
- Deve informar endereço e profissão.
- Contrato de compra e venda
- Nome completo;
- RG e do CPF;
- Título eleitoral;
- Profissão;
- Estado civil;
- Valor total do imóvel;
- Forma de pagamento;
- Valor dado como sinal;
- Período das parcelas que serão pagas pelo imóvel;
- Multas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel e entrega do imóvel em diferentes condições;
- Comissão da imobiliária;
- Se for vendido com mobília, os itens também devem estar descritos no contrato.
Escritura
A escritura do imóvel pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas, de preferência dos compradores e vendedores. Após a entrega das documentações, ela é finalizada. Depois desse processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis.