Santos

Documentos devem ser acessíveis a deficientes visuais

20/11/2018

Pessoas com deficiência visual agora terão uma facilidade a mais no recebimento de documentos emitidos por instituições financeiras. A Prefeitura publicou, na última sexta-feira (9) lei complementar que torna obrigatória a emissão de documentos como extratos, faturas, boletos, comprovantes entre outros, em formato acessível à pessoa com deficiência visual.

 

A lei anterior (Lei Complementar nº 928), de 2016, obrigava as instituições financeiras a emitirem os documentos em linguagem braille. Agora, com a alteração, também é possível a solicitação de arquivos digitais que possam ser visualizados por leitores de tela, sistema usado por pessoas com deficiência visual que se utilizam de computador.

 

Os documentos deverão ser disponibilizados dez dias após a solicitação do cliente deficiente visual ou de seu responsável legal. Em caso de descumprimento, haverá – inicialmente – advertência e, posteriormente, muita de R$ 5 mil. Caso haja reincidência, será aplicada multa no valor dobrado da emitida anteriormente.

 

Caso o requerente não seja atendido em sua solicitação, deve acionar o Procon–Santos pelos seguintes canais de comunicação: balcão de atendimento da instituição no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), ligação gratuita pelo 0800-779-0151 ou acessar o site da instituição.