Baixada Santista

Guarujá terá leilão de imóveis por inadimplência

08/04/2019

Um primeiro lote com mais de 100 imóveis irá a leilão por inadimplência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de outros tributos, em até quatro meses em Guarujá. Tratam-se de propriedades com débitos não regularizados nos últimos anos, e por isso inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

 
A Prefeitura da cidade realiza esse tipo de ação rotineiramente e intensificada neste momento, principalmente, pelo alto índice de inadimplência, especialmente do tributo de IPTU – que é a principal fonte de arrecadação do Município. Somente no primeiro trimestre deste ano, dos R$ 192,5 milhões de lançamento de IPTU, R$ 36,1 milhões não foram pagos – inadimplência que chega a quase 20% do total. Esse débito é maior na região da Enseada, Pernambuco, Perequê e Rabo do Dragão, onde alcança R$ 19,9 milhões.

 
Devido a essa situação, medidas administrativas e judiciais estão sendo priorizadas para não deixar os cofres públicos descobertos. A Secretaria de Finanças já se prepara para, a exemplo do ano passado, enviar cartas de cobrança amigáveis aos proprietários dos imóveis em inadimplência a partir de agora.

 
Além disso, a Prefeitura está providenciando junto ao Poder Judiciário o leilão dos imóveis cujos tributos não foram saldados. A Advocacia Geral do Município explica que os débitos tributários não pagos dentro do prazo de vencimento são inscritos em Dívida Ativa e, posteriormente, o Município realiza a devida cobrança judicial.

 
Com a propositura do processo de execução fiscal, o executado é citado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo. Caso isso não ocorra, seus bens podem ser penhorados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo (no caso de IPTU).

 
Após algumas formalidades, essa penhora pode acarretar no leilão do imóvel – ou seja, o bem é arrematado por pessoas interessadas, no caso a que oferece a melhor proposta, após a regular avaliação.

 
Estima-se já um primeiro lote de 120 imóveis para leilão, inclusive alguns de elevado interesse comercial em razão da localização privilegiada e alto padrão. Tratam-se dos processos que estão em fase processual mais adiantada. Paralelamente, a Prefeitura já havia realizado o procedimento público de convocação e credenciamento de cinco leiloeiros oficiais indicados ao Poder Judiciário.

 
Conforme previsto na legislação tributária, após a designação do leilão para alienação do bem penhorado, somente se admitirá o pedido de suspensão ou cancelamento da hasta pública com o pagamento integral do débito. Em razão disto, caso o contribuinte devedor tenha interesse em evitar o leilão do imóvel parcelando o débito, deverá fazê-lo imediatamente, caso contrário somente conseguirá impedir com pagamento à vista.