Baixada Santista

Sancionada lei que limita tempo de espera na fila da balsa entre Santos e Guarujá

15/04/2019

Foi sancionada, na sexta-feira (12),em Guarujá, a lei que limita, em 20 minutos, o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Guarujá e Santos, sob pena de multa à empresa responsável pelo serviço. O Executivo guarujaense agora tem prazo de 90 dias para regulamentar a medida, de modo a definir como será realizada a fiscalização e aplicada as sanções previstas na nova lei. Esse trabalho deverá ser feito com o apoio do Procon e da Diretoria MUnicipal de Trânsito.

 

Amparada no Código de Defesa do Consumidor, a Lei é fruto de um trabalho conjunto entre vereadores das duas cidades e, em Santos, uma proposta semelhante está em trâmite nas comissões do legislativo. O objetivo é abranger todo o sistema operado pela Dersa. 

 

As duas propostas fixam como tempo máximo de espera na fila da balsa o período de 20 (vinte) minutos, a contar dos locais de acesso presentes. Fica excluído, contudo, o tempo gasto no trajeto percorrido pela embarcação, durante a travessia.

 

Caso o usuário do serviço demore mais de 20 minutos para embarcar, poderá realizar o registro desse atraso com as autoridades de trânsito presentes, seja em Guarujá, seja em Santos, ficando a concessionária infratora sujeita, ou a multa de cem vezes o valor da tarifa, ou à obrigatoriedade de isentar o usuário do pagamento da tarifa.

 

As penalidades, entretanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes e outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.