Santos

Lei amplia benefícios a servidores de Santos que cuidam de pessoas com deficiência

08/01/2020

A partir de agora, servidores da Prefeitura de Santos que cumprem 20, 30 ou 40 horas semanais e que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho ou dependente com deficiência têm direito à redução da jornada. Antes, o benefício era destinado apenas a funcionários com 40 horas semanais. Aprovada pela Câmara em sessão extraordinária, em dezembro último, a lei também atualiza o conceito de deficiência previsto Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015.

 

A lei complementar que cria a nova disciplina para a redução da jornada de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis por pessoas com deficiência está publicada na edição desta terça-feira (7), do Diário Oficial de Santos. De autoria do Executivo, a lei  07/2017 altera e estende benefícios antes previstos pela lei 872/2014.

 

A redução da jornada será proporcional à carga horária semanal e autorizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho, ligado à Secretaria Municipal de Gestão (Seges), após comprovada a necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência. Em seguida, a pasta encaminha a liberação do benefício à secretaria em que o servidor está lotado para que esta defina o tempo de redução a que o funcionário terá direito.

 

Quem cumpre 20 horas semanais terá redução de até 40 minutos diários. Trabalhadores com carga semanal de 30 horas poderão encerrar o expediente diário até 80 minutos antes e os que trabalham 40 horas por semana terão 120 minutos de redução por dia.

 

O benefício não acarreta prejuízo de vencimentos e é válido apenas para titulares de cargos efetivos, não sendo permitido para funcionários comissionados ou com funções gratificadas. Ele será concedido por um ano, podendo ser renovado por iguais períodos a pedido do servidor, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

 

“Todos os servidores que têm pessoas com deficiência como dependentes e com necessidade de acompanhamento serão incluídos nesta redução. Assim, eles poderão dispor de mais tempo para se dedicar à rotina dessas pessoas”, disse Cristiane Zamari, coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Foto Francisco Arrais/PMS