Economia

O vírus provoca crise econômica, não o isolamento social

16/05/2020

A atual crise econômica é provocada pelo novo coronavírus, e não pelo isolamento social. Ao contrário, o distanciamento social é a estratégia mais eficaz para promover a retomada da atividade econômica: quanto maior a adesão, e consequemente redução da velocidade de propagação da doença, mais rápido os negócios poderão retornar. 

O Covid-19 obrigou o cancelamento dos Jogos Olímpicos no Japão, do Mundial de Fórmula 1, da Champions League e demais torneios de futebol. Símbolo do capitalismo, Nova York está praticamente parada. Todas as grandes empresas mundiais já preveem quedas colossais no faturamento.

Quanto mais rígidas as medidas de isolamento social, mais rápido os países estão relaxando as restrições. A Suécia, que não adotou medidas muito tímidas de distanciamento social, é o país da Escandinávia que registrou o maior número de mortes A diferença parece estar mesmo no número de óbitos (311 a cada milhão de habitantes, enquanto a vizinha Noruega registra 40 a cada milhão) e que terá os piores impactos econômicos (o Riksbank, Banco Central do país, estima queda do PIB de aproximadamente 10%, enquanto os demais países da Zona do Euro a redução será de em torno de 7%).

Países que adotaram medidas drásticas, como o lockdow, conseguiram reduzir o número de casos a ponto de seus sistemas de saúde conseguirem atender os doentes e, gradativamente, estão retomando suas atividades — casos de Nova Zelândia, Coreia do Sul e Alemanha, por exemplo

 

 

Governo federal patina 
Dá para entender a angústia do pequeno empresário e prestador de serviço, enfim, do brasileiro que sua sangue para manter um negócio e tocar a vida com dignidade, neste momento de pandemia. O problema é que estão pedindo o remédio errado para curar uma doença grave. 

Especialistas em finanças do mundo inteiro são praticamente unânimes em afirmar que o momento exige uma participação efetiva do governo federal — só ele é capaz de definir medidas macroeconômicas. 

No Brasil, infelizmente, não é o que vem acontecendo. O governo federal anunciou algumas medidas mas ainda são muito tímidas (liberação dos R$ 600 e prorrogação de vencimento de tributos). 

O BNDES abriu linhas de crédito para dar fôlego às pequenas empresas. Mas os dados do próprio banco indicam que ficaram longe de resolver o problema. Dos R$ 5 bilhões disponibilizados para garantir capital de giro, apenas R$ 2,12 bi (42%) foram liberados. Dos R$ 40 bilhões destinados a custear dois meses de folha de pagamento, só R$ 1,29 bilhão (3%) foram acionados.

Os motivos: muitos empresários simplesmente não sabem como ter acesso a estas linhas de crédito. Entre os que tentam, boa parte não consegue ter o financiamento aprovado por problemas cadastrais, isto é, dívidas —com instituições financeiras, tributos atrasados, obrigações trabalhistas pendentes etc.

O BNDES poderia divulgar melhor como os empreendedores podem ter esta ajuda e também flexibilizar o acesso a estas linhas de crédito, suspendendo temporariamente algumas exigências. Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. 

 

Especialistas sugerem medidas para enfrentar crise
Entidades representativas de autoridades tributárias em nível federal, estadual e municipal elaboraram dez medidas emergenciais, no campo tributário, que podem contribuir para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia.

Em síntese, sugerem desonerações para aliviar quem está em dificuldades e cobrar tributos que quem realmente tem capacidade dar sua parcela de colaboração. As entidades estimam que estas medidas permitirão o aumento de R$ 299 bilhões na arrecadação e vão aliviar pequenos empreendedores de pagar R$ 49 bilhões. 

Entre as propostas estão:
-Isenção total de tributos, até o mês de abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
-Cobrança de Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), da pessoa física com patrimônio líquido superior a 20 milhões de reais, em uma alíquota progressiva de até 3%. 
-Cobrança adicional sobre o lucro líquido das instituições financeiras
-Cobranças sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
-As propostas estão detalhadas no site 10medidastributarias.org.br