Porto

STF decide que empresas do porto devem pagar IPTU

08/04/2017
STF decide que empresas do porto devem pagar IPTU | Jornal da Orla
*por Marco Santana

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada quinta-feira (6) pode dar um fôlego aos cofres da Prefeitura de Santos e até mesmo deixá-los em situação confortável. O plenário da corte julgou dois Recursos Extraordinários reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no Porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.
 

A decisão abre precedente para outros casos, na medida que torna legítima a cobrança de IPTU da Codesp e também de empresas privadas que arrendaram áreas no Porto de Santos. 
 
A sentença pode fazer a Prefeitura ficar com cerca de R$ 889 milhões para receber, numa hipótese mais otimista. Numa perspectiva praticamente certa, resulta no aumento de aproximadamente R$ 45 milhões por ano na arrecadação de IPTU.
 
Batalha jurídica se arrastava por décadas
A decisão dá desfecho a uma batalha tributária iniciada na última década do século passado, quando a Prefeitura decidiu cobrar IPTU da Codesp e de arrendatárias de áreas no Porto de Santos. Tanto a estatal quando as empresas contestavam, argumentando que, por serem áreas federais, não caberia a cobrança do tributo municipal, pois isso feriria o pacto federativo – um ente da federação não pode cobrar tributo de outro.
 
Entre os diversos contratos de arrendamento, um foi firmado entre a Codesp e a Petrobras, uma empresa de economia mista, para a operação de um terminal da Transpetro. Diante da cobrança do IPTU, em 1998, a Petrobras entrou na Justiça. O caso se arrastou por praticamente duas décadas, em diversas instâncias da Justiça, até esta sentença do STF. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. 
 
O relator do processo, Marco Aurélio Mello, entendeu que esta imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. 
 
“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.
 
O Plenário do STF também aprovou a tese do ministro Roberto Barroso, para fim de repercussão geral (decisão vale para todos os casos na mesma situação): “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”, argumentou.
Cobrança desde quando?
 
O próximo aspecto a ser definido agora é a partir de quando o IPTU deverá ser cobrado: desde o ano em que a Prefeitura começou a cobrar o tributo das empresas do porto ou só passará a valer a partir do ano que vem?
 
É o que nos meios jurídicos se chama “modulação”. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que, como houve uma alteração de jurisprudência do STF, a cobrança não deve retroativa. No entanto, a discussão foi adiada, pois as partes perdedoras do processo ainda podem apresentar mais um recurso -os chamados embargos de declaração, requerendo a modulação. 
 
Caso o STF decida que as empresas do porto devam pagar o IPTU desde o ano em que a Prefeitura efetuou os lançamentos, o valor devido alcançaria R$ 889 milhões: R$ 389 milhões devidos pela Codesp e R$ 480 milhões pelas arrendatárias. A estimativa é do secretário-adjunto de Finanças, Fernando Chagas.
 
Se a decisão for pela cobrança apenas a partir dos próximos anos, a expectativa é a cobrança anual de R$ 45 milhões (R$ 20 milhões da Codesp e R$ 25 milhões das arrendatárias).