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Contratos, inclusive com os bancos, podem ser revistos em razão da pandemia

10/06/2020
Contratos, inclusive com os bancos, podem ser revistos em razão da pandemia | Jornal da Orla

A RELATIVIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA. (A PANDEMIA E OS NEGÓCIOS) 

 

Inicialmente, cabe destacar que o direito está em todos os atos que praticamos no nosso dia a dia e, em todas as nossas relações, inclusive aquelas negociais.

 

Segundo, para duas ou mais pessoas realizarem qualquer negócio e este ter validade, não se exige, em regra, qualquer documento escrito e assinado, como a maioria acredita. Bastando a vontade de ambos de realizar aquele ato. 

 

Por exemplo, quando fazemos sinal para o motorista do ônibus parar e nele subimos, estamos realizando um negócio jurídico, isto é, um contrato, e veja que ninguém assinou nada.

 

Apenas quando o próprio direito exigir determinada forma, é que devemos, obrigatoriamente, seguir; por exemplo, tratando-se de compra e venda de bens imóveis, este deve ser feito por escritura pública.  

 

Depois disso, cabe esclarecer, que por mais que se predomine nas relações privadas a autonomia de vontade, em que as partes podem transigir como quiserem, havendo um fato imprevisível e extraordinário, como ocorre atualmente em razão da covid-19, que cause um desequilíbrio excessivo entre as prestações de um contrato, estas prestações devem ser reequilibradas. 

 

  Para entendermos melhor o assunto, digamos que o próprio direito já previu essa possibilidade e criou a denominada “teoria da imprevisão”, que consiste em desfazer ou rever tais negócios, em razão desse novo cenário imprevisível e desequilibrado, readequando as obrigações, à forma como foram inicialmente pactuadas. 

 

Por isso estamos vendo, várias pessoas pedirem, amigavelmente ou judicialmente, a redução do valor de seus aluguéis, do valor de seus financiamentos imobiliários e aqueles relativos a compras de automóveis, do valor pago ao plano de saúde, a redução ou moratória das obrigações com fornecedores e etc.

 

 Podemos dizer que essa relativização atinge praticamente todas as relações jurídicas pactuadas antes da pandemia, pois por obvio que se for durante, deixa de haver o elemento da imprevisibilidade e, da mesma forma, não se aplica aos contratos denominados de “alea” que são aqueles em que o risco é inerente, como se dá nos casos de compra e venda de ações na bolsa de valores e etc. 

 

Isso se dá porque, para o direito, praticamente nada é absoluto, variando conforme muda-se o cenário, os personagens, à época, o entendimento dos tribunais superiores e, por ai vai!

 

Portanto, como explicado acima, havendo algum evento imprevisível, que cause um prejuízo excessivo a qualquer uma das partes, pode o juiz de ofício, isto é, sem ser provocado por ninguém, rever tais negócios.

 

E por que é que tais negócios podem e devem ser revistos? 

 

Primeiro, porque orbita nas relações contratuais o princípio da boa-fé-objetiva, determinando uma série de condutas em que a honestidade, lealdade e a justiça são basilares. 

 

Segundo, porque o direito não permite o famigerado enriquecimento ilício, que é aquele que não tem uma causa propriamente dita, pois deve haver uma contraprestação para se obter lucro em prejuízo de alguém.

 

Terceiro, porque, essencialmente, o direito busca a justiça e a paz social e, permitir que acontecimentos imprevisíveis desestabilizem as relações jurídicas como um todo, causaria uma tremenda insegurança nas pessoas, o que impactaria negativamente a economia e provocaria descrédito no nosso ordenamento jurídico de forma geral. 

 

Só para saberem, nossos tribunais, entre outras coisas, combatem pontualmente a insegurança jurídica, até porque se instaurada, teremos um caos nas ruas, em que cada um fará o que quiser sem respeitar o outro e qualquer tipo de comando. 

 

Sendo assim, caso você tenha realizado qualquer tipo de negócio antes da pandemia; está sentindo seus efeitos econômicos; sua contraprestação se tornou muito maior do que era antes; não está conseguindo gozar daquilo que foi prometido ou está tendo dificuldades de honrar com as suas obrigações de uma forma geral, há grandes chances de que seu contrato seja revisado!  

 

Por isso, tente primeiramente conversar com a outra parte e, caso não obtenha êxito, procure um especialista para ajudá-lo.

 

Artigo escrito por Felipe Nowill Mari.