Criar e Construir

Preparem seus ouvidos!

07/08/2020
Preparem seus ouvidos! | Jornal da Orla

Todo mundo que não tenha forçosamente trabalho externo (deveria estar) em casa, como medida de isolamento social em meio à pandemia, até como forma de quebrar seus efeitos e permitir a liberação mais rápida das atividades em público, como o comércio e os serviços não essenciais. Resultado: como as cidades não estão construídas de forma planejada para evitar esse incômodo, o barulho do vizinho incomoooooda… muito!

Claro que existem soluções, não só para as futuras construções como para remediar os problemas das atuais. Considerando que o chamado ‘novo normal’ vai se caracterizar por uma tendência maior ao teletrabalho em casa – já comentamos em colunas anteriores como tanto funcionários como empresas estão descobrindo as inúmeras vantagens disso -, arquitetos e construtores já começam a pensar as novas edificações de forma a evitar os incômodos sonoros da vizinhança.

Aliás, também foi comentada aqui a existência e aplicação de uma nova norma construtiva da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – a NBR 15575 – que regulamenta o isolamento acústico nas construções, definindo níveis de ruído aceitáveis e como lajes, paredes, portas e janelas devem ser para que isso aconteça.

Designers de interiores e técnicos de som também podem contribuir muito com a indicação de soluções – tapetes, revestimentos de parede e outros materiais que permitem absorver o som indesejado ou mesmo compensá-lo. Você sabia que o som vem em ondas, e se produzirmos uma onda sonora exatamente inversa ambos se anulam e reina o silêncio? O nome desse efeito é ‘interferência’ e o combate do som com som é conhecido como controle ativo de ruídos. Para não alongar esta coluna, deixo à Wikipédia a incumbência de lhe dar uma explicação bem detalhada.

Baterista nos ouvidos – O objetivo aqui é passar ao leitor uma dica sobre o que fazer de modo mais imediato contra vizinhos barulhentos. Saiba de início que a legislação (Art. 1.277 do Código Civil – Lei 10406/02, principalmente) proíbe a emissão de sons que incomodem em qualquer hora do dia, não apenas nas horas destinadas ao repouso noturno. Leis municipais costumam definir também o que é ou não aceitável em termos sonoros, embora instintivamente você já saiba.

Então, se a ‘festa de arromba’ estiver arrombando seus ouvidos, o primeiro passo é solicitar a presença dos solícitos policiais – se não forem solícitos, anote os nomes e o número da viatura e informe ao batalhão para que os instrua melhor. Peça que seja feito o boletim de ocorrência, primeira peça para o processo a ser movido contra o sujeito barulhento.

Em tese, o incomodado também pode chamar fiscais da Prefeitura. Na prática, isso vale para situações em que o ruído é permanente e previsível, como o vazamento de som de casas noturnas – seus proprietários serão notificados e punidos se não tomarem as providências.

No caso de festas ocasionais que passem dos limites, as convenções condominiais podem prever multas para os exagerados, embora seja comum elas estarem desatualizadas e o sujeito pagar com gosto os centavos da penalidade… – que revertem ao condomínio, não ao vizinho prejudicado.

Então, tanto neste caso como no de festas de rua, outras medidas precisarão ser tomadas. Literalmente: o problema dessas medidas é justamente medir e comprovar o excesso de ruído. Isso é feito com um aparelho chamado decibelímetro – ele mede a intensidade do som, em decibels (não, não grafei errado, apesar dos dicionários consagrarem o plural ‘decibéis’: a forma legal dessa palavra foi definida no Quadro Geral de Unidades de Medidas, anexado ao decreto federal 81.621/1978…).

Uma pena caindo no chão produz um som próximo de zero decibel, um mosquito incomoda com 10 decibels, um sussurro pontua 30 decibels, a conversação fica ali pelos 60 dB, uma motocicleta bem regulada bate nos 70, uma boate ou uma serra elétrica se equivalem nos 100, a turbina de um avião próximo permite registrar mais de 130 decibels (que é também o limiar da sensação dolorosa no sistema auditivo) e a partir dos 170 o tímpano do ouvido se rompe. Bom lembrar que a exposição prolongada, mesmo a ruídos de 60 dB, causa danos auditivos e outros problemas de saúde.

Teoria resumida, na prática quem tem um decibelímetro para lhe emprestar naquela hora tardia da madrugada? Seus problemas se acabaram! Pegue seu celular e instale um programa medidor, que usa o microfone do aparelho para captar a intensidade do som e fazer as medições.

Um dos aplicativos gratuitos melhor pontuados é o Noise Tube, um projeto do Sony Computer Science Lab em Paris, iniciado em 2008 e hoje mantido pelo Software Languages Lab no Vrije Universiteit Brussel, na capital da Bélgica. Mais que medir os ruídos do vizinho, o usuário pode participar de um projeto de medição do nível de poluição sonora de sua cidade. Por exemplo, o bairro santista da Aparecida, em Santos registra na maioria das  medições valores entre 70 e 89 dB.

Instalado o aplicativo, faça um registro de imagem da tela com a medição obtida (da mesma forma como você fotografaria a tela do decibelímetro em uso para comprovar o abuso sonoro), ou salve o registro no próprio aplicativo – e terá a prova obtida para o seu processo.

Boa sorte, a partir daí (vai precisar, creia – se puder fazer um acordo com o baterista frustrado, será bem melhor)!

 

O passarinho é o símbolo; o avião a jato o exemplo (neste caso, com as turbinas ajustadas)
Imagem: divulgação/Noise Tube

 


Mapa sonoro santista, destacando o bairro Aparecida
Imagem: captura de tela/Noise Tube

 

Tela do aplicativo, durante a medição
Imagem: Guia do Usuário /Noise Tube