Economia

São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência

11/12/2020
São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência | Jornal da Orla

Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição de terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa.

 

As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site um guia com os principais pontos da mudança. A tabela das restrições médicas com a letra inserida na CNH, com a indicação ou não das isenções, pode ser encontrada nesse espaço. Confira aqui os principais pontos da mudança.

 

Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.

 

Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras.

 

Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.