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Santos tem novas regras para comércio e serviços a partir desta segunda-feira

12/04/2021
Santos tem novas regras para comércio e serviços a partir desta segunda-feira | Jornal da Orla

O retorno de Santos à fase vermelha Plano São Paulo a partir desta segunda-feira (12), conforme reclassificação do Estado, altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Contudo, mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h.

 

O decreto que regulamenta essa nova fase foi publicado no sábado (10), no Diário Oficial. O anúncio do governo estadual sobre o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia foi feito na última sexta-feira (9).

 

Hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (‘pegue e leve’ ou ‘take away’).

 

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (‘pegue e leve’ ou ‘take away’), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo.

 

Praia

O acesso às praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais.

 

Templos religiosos

Ainda serão proibidos cultos religiosos – igrejas somente poderão funcionar para oração individual.

 

Cuidados mantidos

Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.

 

Confira o que pode e o que não pode funcionar na fase vermelha:
 

Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)
 
•    Serviços vinculados à saúde
•    Farmácias e drogarias
•    Postos de combustíveis
•    Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
•    Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
•    Comércio de insumos médico-hospitalares
•    Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
•    Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
•    Transportadoras e distribuidoras
•    Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
•    Atividades portuárias e retroportuárias
•    Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
•    Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
•    Imprensa e atividade jornalística
•    Serviços funerários
•    Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)
 
 
De segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)

 
•    Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
•    Padarias
•    Lojas de conveniência
•    Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
•    Distribuidores de gás
•    Lojas de venda de água mineral
•    Construção civil
•    Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
•    Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
•    Agências e postos dos Correios
•    Bancas de jornais e revistas
•    Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
•    Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
•    Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
•    Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
•    Serviços de higienização e limpeza
•    Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)
 
 
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
 
•    Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
•    Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
 
 
Atendimento presencial não autorizado. Delivery e drive-thru, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h. E retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), das 6h às 20h

 
•    Restaurantes, bares e lanchonetes

 
Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h
 
•    Quiosques

 
Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
 
•    Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais    

 
De terça-feira a domingo, das 7h às 12h
 
•    Feiras livres    
 
 

Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”) não autorizado
 
•    Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada