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CPI suspende trabalhos e quer condução coercitiva de Carlos Wizard

17/06/2021
CPI suspende trabalhos e quer condução coercitiva de Carlos Wizard | Jornal da Orla

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD- AM), decidiu suspender nesta quinta-feira (17) os trabalhos do colegiado. A decisão foi tomada depois da confirmação da ausência do empresário Carlos Wizard.  

 

Apontado por senadores que integram a CPI como um dos integrantes de um suposto “gabinete paralelo” de aconselhamento ao governo para ações de combate à pandemia de Covid-19, ele havia sido convocado pelo colegiado, mas na quarta-feira (16), mesmo fora do Brasil, nos Estados Unidos, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu um habeas corpus do ministro Luís Roberto Barroso.

 

“O que me espanta é um cidadão procurar um habeas corpus ao STF e ele não aparece. Então para que foi ao Supremo, se ele não vinha? O ministro Barroso tem muitos afazeres dentro do trabalho que ele tem dentro do tribunal. Concede um habeas corpus ao Carlos Wizard, mas o seu Carlos Wizard tem que entender que a Justiça brasileira tem outras coisas a fazer. É uma brincadeira”, criticou Aziz.

 

Diante da situação, o presidente da comissão determinou que seja solicitada à Justiça a condução coercitiva do empresário. Além disso, a CPI quer a apreensão do passaporte dele.

 

Certos da ausência de Wizard, os senadores tinham um plano B para hoje, o depoimento do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Marques. Ele foi convocado para esclarecer um “estudo paralelo” usado pelo presidente Jair Bolsonaro para questionar o número de mortes por covid-19 no Brasil no ano passado. Em nota, o TCU informou posteriormente que não é o autor do estudo e que o “documento refere-se a uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão e não consta de quaisquer processos oficiais desta Casa”.

 

Marques, que chegou a ir ao Senado, também estava amparado por um habeas corpus parcial concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pelo instrumento, apesar de não ter sido desobrigado de comparecer, ele teria o direito de ficar calado no depoimento.